Geral
Decreto regulamenta redução gradual de incentivos tributários federais
Norma prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais e deve aumentar arrecadação em R$ 20 bilhões até 2026.
O Diário Oficial da União desta terça-feira (30) publica decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a redução gradual dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União, conforme lei sancionada no último sábado (27).
Segundo estimativas do governo e do Congresso, a redução prevista na nova norma deve gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 20 bilhões, valor que contribuirá para o cumprimento da meta fiscal de 2026, que prevê superávit de R$ 34,3 bilhões.
A regulamentação atinge benefícios vinculados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuição previdenciária patronal.
De acordo com o decreto, a redução dos benefícios será aplicada de forma cumulativa e padronizada, com regra geral de diminuição linear de 10% dos incentivos vigentes. Para regimes especiais e para o lucro presumido, haverá elevação de 10% nos percentuais aplicados, com impacto restrito à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. Créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.
O decreto preserva uma série de exceções. Ficam fora da redução, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, entidades sem fins lucrativos, políticas industriais estratégicas e regimes com teto quantitativo previamente definido.
O ato também disciplina a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, as chamadas bets. Nesse ponto, instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes que promovam publicidade de operadores não autorizados passam a responder solidariamente pelos tributos devidos, caso permitam ou facilitem operações ilegais após notificação da autoridade competente.
Outros detalhes da regulamentação ainda serão definidos e publicados pelo Ministério da Fazenda. "A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido", diz o decreto.
Mais lidas
-
1TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
2TECNOLOGIA
Avião russo 'Baikal' faz voo inaugural com motor e hélice produzidos no país
-
3VIDA SILVESTRE
Médico-veterinário registra nascimento e primeiros dias de filhotes de tucanuçu
-
4OPERAÇÃO INTERNACIONAL
Guarda Costeira dos EUA enfrenta desafios para apreender terceiro petroleiro ligado à Venezuela
-
5MOBILIDADE
Alagoas adere a novas regras da CNH e elimina exigência de autoescola