Geral
Mendonça leva ao plenário do STF julgamento sobre compensação a aposentados do INSS
Pedido de destaque do ministro André Mendonça interrompe análise virtual e transfere decisão para sessão presencial, sem data definida.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar ao plenário físico da Corte o debate sobre a homologação do acordo firmado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para compensar aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que acontecia de forma virtual e foi retomado nesta sexta-feira (12), foi interrompido após Mendonça pedir destaque, o que transfere a análise para uma sessão presencial ainda sem data marcada.
Com a decisão, o placar do julgamento é reiniciado, exceto pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou antes de se aposentar. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam acompanhado o relator, Dias Toffoli, favoráveis à homologação do acordo, formando um placar de 5 a 0.
O julgamento teve início em agosto, um mês após Toffoli homologar o acordo para devolução integral e imediata, por via administrativa, dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. No despacho, Toffoli autorizou que o ressarcimento não fosse contabilizado no arcabouço fiscal. À época, o INSS estimou que mais de 3 milhões de aposentados seriam ressarcidos, totalizando cerca de R$ 2,1 bilhões.
Segundo Toffoli, a exclusão do ressarcimento do arcabouço fiscal se justifica por dois motivos: o pagamento já seria incluído em precatórios caso o Poder Público fosse responsabilizado, e a medida está amparada nos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e confiança legítima nas instituições, que foram abalados pela retirada indevida de recursos alimentares de cidadãos vulneráveis.
Ao acompanhar o relator, Barroso demonstrou preocupação com as sucessivas autorizações para exceções ao teto de gastos e à meta fiscal, ainda que reconheça a relevância de casos em que a brecha foi aberta. Ele defendeu que, em futuras situações, esse fator deve ser analisado com rigor pelo STF, para evitar a fragilização da responsabilidade fiscal por decisões judiciais.
O decano Gilmar Mendes também aderiu às preocupações do colega, ressaltando que a Corte precisa refletir, em casos futuros, sobre flexibilizações do teto de gastos e da meta fiscal.
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