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STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

Supremo decide se mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão direito a benefício do INSS.

05/12/2025
STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica
STF julga se vítimas de violência doméstica terão direito a benefício do INSS durante afastamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho.

O julgamento teve início em 8 de agosto, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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No julgamento desta sexta-feira, o placar foi de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, favorável ao pagamento dos benefícios.

Além de Dino, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica prossegue até sexta-feira (15). Resta ainda o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha determina que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses, em casos que exigem o afastamento do trabalho.

De acordo com o entendimento do ministro Flávio Dino, a preservação do vínculo trabalhista envolve também a proteção da renda das mulheres.

Assim, a mulher teria direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.

Segurada do INSS

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, e o período restante, pelo INSS.

Para aquelas sem vínculo de emprego, mas que contribuem para o INSS, o benefício deve ser pago integralmente pelo órgão.

Já para mulheres não seguradas do INSS, Dino defendeu o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada pela Justiça a ausência de outros meios de subsistência.