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STF forma maioria para condenar cinco PMs do DF a 16 anos pelo 8/1

Primeira Turma do Supremo decide sobre omissão de ex-comandantes da PMDF nos atos de 8 de janeiro

04/12/2025
STF forma maioria para condenar cinco PMs do DF a 16 anos pelo 8/1
STF forma maioria para condenar cinco ex-comandantes da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (4) maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, o placar do julgamento virtual está em 3 votos a 0 pela condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

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A maioria dos ministros também se manifestou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas.

Os votos favoráveis à condenação foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia.

A votação eletrônica teve início na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira (5).

No voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os réus agiram de forma omissa durante os atos golpistas, incorrendo nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

"O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional", argumentou o relator.

Defesas

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a competência do STF para julgar o caso, alegando que os ex-comandantes não possuem foro privilegiado. Os advogados também apontaram cerceamento de defesa devido à falta de acesso integral à documentação do processo.