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O que diz o projeto do devedor contumaz que tramita no Congresso? Entenda ponto a ponto
Proposta que ganhou força após a Operação Carbono Oculto define critérios para enquadramento, punições e diferencia bons pagadores; veja os principais pontos
Em tramitação há oito anos no Congresso Nacional, o projeto que visa punir os chamados devedores contumazes ganhou destaque após a Operação Carbono Oculto, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis e em fintechs ligadas a facções criminosas.
A proposta busca intensificar o combate a contribuintes que deixam de pagar impostos de forma reiterada, deliberada e intencional. O texto estabelece critérios objetivos para identificar essas empresas e prevê punições como a proibição de participar de licitações, manter vínculos com a administração pública e acessar a recuperação judicial.
Já aprovado no Senado, o projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Confira os principais pontos:
Quem é considerado devedor contumaz?
São empresas que deixam de pagar impostos de maneira “substancial, reiterada e injustificada” aos fiscos estaduais e à Receita Federal.
Como funciona o enquadramento?
O projeto define parâmetros objetivos: empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões (na esfera federal) e maior do que o patrimônio, mantida sem qualquer tentativa de repactuação por quatro meses consecutivos ou por mais de seis meses.
Quem está fora do enquadramento?
Não serão enquadradas empresas que aderiram a programas de regularização ou que estejam discutindo a dívida na esfera administrativa ou judicial, desde que apresentem garantias ou estejam amparadas em teses de repercussão geral.
Também ficam de fora empresas que se endividaram devido a calamidades públicas ou que registraram resultados negativos nos últimos anos, sem indícios de fraude ou má-fé, como distribuição de dividendos.
Quais são as punições?
A Receita Federal deve notificar a empresa com antecedência mínima de 30 dias antes do enquadramento. Empresas consideradas devedoras contumazes terão seus CNPJs baixados e nomes divulgados em lista do fisco. Elas ficarão proibidas de participar de licitações, manter vínculos com a administração pública, acessar a recuperação judicial e, caso haja processo penal contra os sócios por dívida tributária, não poderão obter perdão mediante pagamento do valor devido.
Se um dos sócios tentar abrir novo CNPJ, a nova empresa também será automaticamente enquadrada como devedora contumaz, em razão do tratamento legal para “partes relacionadas”.
Qual é o objetivo da Receita Federal?
Segundo a Receita, o projeto busca punir empresários que abrem empresas apenas para não pagar impostos. A maioria das empresas mapeadas com esse perfil dura pouco tempo (cerca de um ano), não possui patrimônio e é utilizada para sonegação, lavagem de dinheiro ou ocultação de sócios.
O fisco argumenta que a iniciativa contribui para o combate ao crime organizado e, no mercado, elimina concorrentes que atuam em condições desiguais em relação às demais empresas.
O que mais prevê o projeto do devedor contumaz?
Além das medidas para devedores contumazes, o PLP 125/22 cria programas para estimular bons pagadores de impostos: o Confia e o Sintonia. O Confia terá adesão voluntária, voltada a empresas de maior porte com estrutura tributária própria. O Sintonia será automático, para empresas com histórico positivo no pagamento de tributos. Como benefício, participantes poderão obter redução de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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