Geral
STF suspende novamente julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos
Com pedido de vista de André Mendonça, análise sobre competência da Anvisa para restringir aditivos em cigarros segue empatada em 3 a 3 no plenário virtual
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a comercialização de cigarros com aditivos — substâncias usadas, entre outros fins, para saborizar e aromatizar os produtos. A análise, realizada no plenário virtual desde a última sexta-feira (14), segue com placar empatado em 3 a 3.
Os cigarros com aditivos estão proibidos por resolução da Anvisa desde 2012. No entanto, a norma não tem sido efetivada, pois enfrenta contestações judiciais e diversas empresas ainda possuem autorização para comercializar esses produtos.
A indústria do tabaco argumenta que a resolução inviabilizaria o cigarro como é conhecido atualmente, já que proíbe não apenas aromatizantes e saborizantes, mas também grande parte de seus componentes. O setor também sustenta que os aditivos são necessários para manter o produto regulado competitivo frente ao avanço do mercado ilegal.
Por outro lado, defensores da resolução afirmam que a medida é fundamental para o combate ao tabagismo e para inibir o consumo de cigarros entre jovens.
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