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STJ mantém condenação da TV Gazeta por danos morais ao Estado de Alagoas

Emissora ligada a Fernando Collor deve pagar R$ 300 mil por reportagem considerada ofensiva à imagem do governo durante a pandemia

Redação 24/10/2025
STJ mantém condenação da TV Gazeta por danos morais ao Estado de Alagoas
- Foto: Arquivo

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça de Alagoas que condenou a TV Gazeta ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais em ação movida pelo Estado. A decisão, publicada no dia 17 de outubro, estabelece R$ 100 mil por dano moral ao Estado e R$ 200 mil por dano moral coletivo.

O caso teve origem em uma reportagem veiculada durante a pandemia da Covid-19, com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”, considerada inverídica e ofensiva à imagem do então governador Renan Filho (MDB). Segundo a decisão, o uso do termo “saque” extrapolou o direito à liberdade de informação, ao insinuar irregularidades nas ações do governo em um momento de crise sanitária.

De acordo com o site Repórter Nordeste, o ministro reconheceu que a TV Gazeta faz parte do mesmo grupo econômico das empresas Gazeta, de propriedade do ex-senador Fernando Collor e administradas por sua esposa, Caroline Collor de Mello, o que justifica a responsabilidade solidária da emissora.

Em sua defesa, a TV Gazeta alegou ter apenas reproduzido denúncias de comerciantes do setor hospitalar e sustentou que não houve comprovação de dano coletivo. Também questionou a possibilidade de pessoa jurídica de direito público ser indenizada por dano moral e considerou os valores fixados desproporcionais.

Ao rejeitar os argumentos, o ministro Afrânio Vilela destacou que a matéria provocou “intranquilidade social” e ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. A decisão, contudo, ainda cabe recurso.