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Ministro do STF suspendeu renovação compulsória citando afronta à Constituição em contrato Globo–Gazeta
Decisão de Barroso fundamenta suspensão do sinal da Globo para a Gazeta em moralidade, livre iniciativa e regulação da radiodifusão
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um capítulo histórico na radiodifusão alagoana. O ministro-presidente Luiz Roberto Barroso deferiu o pedido da Globo e suspendeu os efeitos da decisão judicial que obrigava a renovação compulsória do contrato de afiliação com a TV Gazeta de Alagoas, controlada pelo grupo da família Collor. A medida, de caráter liminar, encerra um vínculo iniciado há mais de cinco décadas.
A suspensão da liminar
O pedido foi formalizado pela Globo na Suspensão de Liminar (SL 1.839/AL), alegando que a continuidade do contrato feria princípios constitucionais, a regulação do setor de radiodifusão e até mesmo a moralidade administrativa. Barroso acolheu o argumento, reconhecendo a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas, além de risco de insegurança jurídica para todo o setor.
A União, como poder concedente do serviço de radiodifusão, manifestou-se a favor da medida, reforçando que havia interesse público em não manter a relação contratual.
Condenação criminal dos sócios
Um dos pontos centrais da fundamentação de Barroso foi a condenação criminal de Fernando Collor de Mello e Luiz Duarte Amorim, sócios e dirigentes da TV Gazeta, pelo uso da estrutura empresarial para recebimento e ocultação de propinas (AP 1.025, julgada em 2023). Para o ministro, permitir que uma empresa nessas condições siga operando como afiliada de uma concessionária de serviço público viola o princípio constitucional da moralidade administrativa e a regulação do setor, que exige idoneidade dos dirigentes.
Livre iniciativa e risco econômico
Outro aspecto ressaltado foi a afronta ao princípio da livre iniciativa. Ao obrigar a Globo a renovar um contrato expirado contra a sua vontade, a decisão do STJ teria imposto um “sacrifício desproporcional à autonomia privada” da emissora, colocando-a na condição de garantidora de sua afiliada. Na visão de Barroso, isso gerava um risco sistêmico, capaz de afetar todo o mercado de radiodifusão e comprometer a estabilidade do setor audiovisual.
Recuperação judicial e insegurança jurídica
O ministro também considerou plausível o argumento de que a decisão do STJ extrapolava os limites previstos na Lei de Recuperação Judicial, ao estender indefinidamente a proteção patrimonial da Gazeta, já vencido o período de blindagem legal de até 360 dias. Além disso, a decisão não teria observado a cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição, criando um cenário de insegurança jurídica.
O fim de uma era
Com a decisão do STF, a Globo está autorizada a encerrar imediatamente sua afiliação com a TV Gazeta. A suspensão valerá até o julgamento definitivo do processo, mas, na prática, simboliza o fim de uma parceria de 50 anos. A Globo argumentou que a manutenção compulsória da relação desfigurava o vínculo de confiança e permitia o uso indevido de sua marca por uma empresa envolvida em ilícitos.
Barroso, ao acolher o pedido, sintetizou que a medida não apenas preserva a moralidade pública, como protege a livre iniciativa e evita risco de desorganização no setor de radiodifusão.
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