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STF facilita acesso a dados em investigações de crimes graves
O Supremo Tribunal Federal determinou o repasse de dados telefônicos ou de sinais de localização para investigações de crimes graves, mesmo sem autorização judicial.


Essa orientação vale para crimes de cárcere privado, redução à condição semelhante a escravidão, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
A medida vai auxiliar o trabalho de delegados de polícia e promotores do Ministério Público na identificação de vítimas ou suspeitos.
No caso do envio imediato de sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos crimes, continua sendo necessária a autorização judicial às empresas de telefonia.
No entanto, se essa autorização não for emitida no prazo de 12 horas, o pedido poderá ser feito diretamente às empresas.
Hoje, a regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
Justiça Brasíllia 19/04/2024 - 10:38 Samia Mendes / Patrícia Serrão Renato Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional stf sexta-feira, 19 Abril, 2024 - 10:38 1:08
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