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PF irá intimar representantes do X no Brasil para depor em investigação contra Elon Musk
A Polícia Federal (PF) iniciou as investigação contra Elon Musk, reunindo todas manifestações consideradas criminosas do empresário na rede social X (antigo Twitter) no inquérito instaurado na última segunda-feira (8). Agora, a próxima etapa da PF será convocar os representantes da plataforma no Brasil para prestarem depoimento, conforme informações da colunista Bela Megale, do Globo.
Os interrogatórios abordarão diversos temas, incluindo os ataques de Musk ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e as ações da plataforma relacionadas à liberação de perfis bloqueados por determinação judicial.
A estratégia para condução do caso também será discutida em uma reunião da PF nesta terça-feira (9). Por enquanto, não está em pauta a possibilidade de um pedido de cooperação internacional com autoridades dos Estados Unidos para investigar Musk.
Vale destacar que as consequências que o inquérito pode acarretar para Musk incluem a inviabilização de sua entrada no Brasil e a suspensão de seus negócios no país, como a plataforma X. No entanto, tais medidas só seriam efetivadas em caso de condenação pelo STF.

Elon Musk e Alexandre de Moraes. Foto: reprodução
No domingo, Moraes determinou a abertura de uma investigação contra o empresário, além de uma multa diária de R$ 100 mil por perfil, caso a plataforma descumpra qualquer ordem judicial, no âmbito do inquérito que investiga a existência de milícias digitais.
Durante o fim de semana, o bilionário utilizou a própria rede social para atacar Moraes, pedindo a renúncia do magistrado, contestando sua atuação e chamando-o de “traidor” do povo e da Constituição brasileira. Além disso, Musk ameaçou remover as restrições de perfis bloqueados pelo STF e publicar todas as requisições judiciais enviadas à rede social pela Justiça.
Moraes também instaurou um inquérito para investigar as condutas de Musk em relação aos crimes de obstrução à Justiça, incluindo organização criminosa e incitação ao crime, todos previstos no Código Penal.
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