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Convívio Social interdita barraca na orla de Jatiúca por risco de colapso

Barra foi interditada após laudo da Defesa Civil atestar comprometimento na estrutura. Foto: Erika Santana/Ascom Semscs
Devido ao alto risco de colapso estrutural de uma barraca na orla de Maceió, colocando em perigo funcionários, clientes e banhistas, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) realizou a interdição do estabelecimento comercial. A ação ocorreu após recomendação da Defesa Civil Municipal para interditar o estabelecimento, localizado no bairro de Jatiúca, nesta terça-feira (14).
No informativo técnico número 005/2022 da Defesa Civil Municipal, encaminhado à Semscs, foram identificadas o risco iminente de colapso estrutural do estabelecimento comercial, parte da estrutura da barraca exposta à força do mar, fissura na extremidade da estrutura do imóvel e no piso do salão.

Secretário adjunto, Alex Pereira, participou da ação de interdição do estabelecimento comercial. Foto: Erika Santana/Ascom Semscs
O secretário adjunto da Semscs, Alex Pereira, informou que a interdição do estabelecimento foi executada para preservar a segurança de funcionários, clientes e banhistas que transitam diariamente na região.
“O local apresenta grande risco de acidentes para a população que passa diariamente pela região. Tendo em vista o relatório da Defesa Civil, a Semscs interditou o espaço, até que se comprove, através de um laudo especializado, que a estrutura está segura para continuar funcionando”, explicou o secretário adjunto.

Fiscais de posturas se basearam no artigo 201 do Código de Posturas do Município de Maceió. Fotos: Erika Santana/Ascom Semscs
Além da recomendação dos técnicos da Defesa Civil, os ficais de posturas seguiram o que consta no artigo 201 do Código de Posturas do Município de Maceió, instituído pela Lei Municipal Nº 3.538/1985. Ainda de acordo com a Lei Municipal, o estabelecimento deve permanecer lacrado, até a posterior deliberação, e o descumprimento da interdição, pode ser configurado como crime, de acordo com artigos 329, 330 e 331, do Código Penal Brasileiro.
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