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Desenvolvimento Sustentável conclui inspeção em hospitais e clínicas da capital


Desenvolvimento Sustentável conclui inspeção em hospitais e clínicas da capital. Foto: Ascom Sudes
A Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) visitou esta semana cerca de 50 hospitais e clínicas da capital visando fiscalizar o descarte correto de seringas, agulhas e resíduos hospitalares. Ao todo, o órgão expediu mais de 16 notificações.
Após a notificação, os lugares advertidos possuem o prazo de 15 dias para a correção do problema. Em caso de retorno da fiscalização e a não adequação do infrator, os locais podem ser autuados em até R$ 21 mil, a depender da quantidade resíduos.

Ao todo, o órgão expediu mais de 16 notificações. Foto: Ascom Sudes
Mais de 15 fiscais da Sudes, divididos em dois turnos, conversaram com os responsáveis pela destinação correta desse tipo de resíduo e averiguaram o procedimento a fim de evitar que garis e animais sofram com riscos físicos e de contaminação.
As infrações mais encontradas foram resíduos infectantes misturados aos resíduos comuns, armazenamento incorreto do resíduo hospitalar, contratos vencidos com a empresa responsável pelo recolhimento, grande gerador com falta de contrato para empresa especializada no recolhimento do resíduo comum.

Cerca de 50 hospitais e clínicas foram visitados pelas equipes. Foto: Ascom Sudes
Esvalda Bittencourt, presidente da comissão de fiscalização, explica que a ação tinha o objetivo de proteger os profissionais que lidam com a coleta diária.
“Mesmo com a coleta hospitalar sendo responsabilidade de empresas privadas, nosso intuito é proteger os profissionais. Além disso, os resíduos, se descartados de forma irregular, podem contaminar o solo, pessoas e animais”, disse.
Durante o ano de 2021, mais de 45 colaboradores da limpeza urbana do Município se acidentaram com objetos perfurocortantes. Este ano, em torno de 20 profissionais já se lesionaram com esse tipo de resíduo. De acordo com o Código de Limpeza Urbana, descartar perfurocortantes de forma irregular pode gerar multa.
Art. 13, inciso III
Apresentar à coleta de resíduos domiciliares material pontiagudo, perfurante, perfurocortante e escarificante embalado de modo a provocar acidente.
Valor: R$ 1.200,00
I – Dos resíduos de serviços de saúde:
Art. 16
Deixar de segregar no local de origem de geração, por grupo, classificar, acondicionar, armazenar e apresentar à coleta adequada os resíduos de serviço de saúde.
– Até 20L: R$ 3.000,00
– Acima de 20L até 100L : R$ 6.000,00
– Acima de 100L até 500L : R$ 9.000,00
– Acima de 500L até 1m³ : R$ 12.000,00
– Acima de 1m³: R$ 21.000,00
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