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CMN altera regra para investidores não residentes pessoas físicas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 27, as regras para investidores não residentes pessoas físicas. Conforme nota divulgada pelo Banco Central, o conselho dispensou estes investidores da obrigação de constituir custodiante.
“Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País”, explicou o BC por nota.
Conforme a autarquia, “tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfólio por meio de operações de varejo”.
“A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado.”
Autor: Fabrício de Castro e Idiana Tomazelli
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