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CVM edita normas para publicidade de analistas e veda garantia de rentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira, 14, orientações sobre comunicações institucionais e publicitárias sobre a prestação do serviço de analista de valores mobiliários. As orientações vedam, por exemplo, a garantia de rentabilidade de qualquer espécie e lembram que as propagandas devem adotar “linguagem serena e moderada” prevista na regulação.
O documento (Ofício Circular CVM/SIN 6/19) é resultado de questionamentos feitos por participantes do mercado financeiro após casos de veiculação de publicidades e apresenta esclarecimentos sobre a melhor forma de cumprir os dispositivos da Instrução CVM 598, editada no ano passado sobre a atividade de analista, inclusive prevendo penalidades. “A observação às recomendações contribuirá para minimizar eventuais cometimentos de desvios e conscientizar os participantes para a adequada forma de comunicação com o público acerca da atividade de prestação de serviço de analista de valores mobiliários”, destaca o texto.
Marketing
De acordo com o Ofício, serão consideradas regulares as campanhas de marketing divulgadas ao mercado por analistas que demonstrem se tratar da opinião do autor, vedadas garantias de retorno financeiro de qualquer espécie.
Também serão consideradas regulares as que estejam acompanhadas de disclaimers (isenção de responsabilidade) acerca dos riscos relacionados ao investimento abordado, evidenciando que retornos passados não são garantia de retorno futuro; investimentos envolvem riscos e podem ensejar perdas, inclusive da totalidade do capital investido; e porcentuais prospectivos refletem apenas a opinião do autor, com base em informações disponíveis à época e consideradas confiáveis.
Além disso, são entendidas como regulares as campanhas que contenham linguagem que demonstre se tratar de uma possibilidade de retorno. Exemplos de termos que conferem essa conotação são “pode”, “possível”, “possibilidade”, “projetado”, “potencial”, entre outros. E ainda se fizerem menção de fatos passados passíveis de demonstração, deixem claro que isso não representa a garantia de qualquer retorno futuro específico.
Autor: Fátima Laranjeira
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