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Sefaz explica como recuperar mercadorias retidas nos Correios sem nota fiscal


Sefaz intensificou fiscalizações de entrega de mercadorias para combater a sonegação fiscal no Estado(Foto: Ascom/Sefaz)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), em parceria com os Correios, está intensificando a fiscalização do trânsito de mercadorias no Estado. Nos últimos 30 dias úteis, a Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) do Fisco reteve 611 entregas, de um montante de 2.020 verificações realizadas, todas com problemas na documentação fiscal.
Os números do mês de março são expressivos e as ações devem aumentar. É importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.
A análise desses produtos é feita com o objetivo de evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em casos de apreensão, o destinatário recebe em casa um aviso sobre o ocorrido.
“Assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, um telegrama é enviado para que o contribuinte possa resolver a situação”, explica o chefe de Fiscalização Interna da GMT, Ascânio Breda.
Para toda mercadoria retida se gera um termo de apreensão. O próximo passo é dirigir-se ao balcão da Escola Fazendária, na Jacarecica, com o telegrama em mãos.
O procedimento é simples e não existe um prazo para recuperar o produto. Após o pagamento das pendências fiscais, a mercadoria é devolvida aos Correios e o contribuinte a recebe em casa. “Não somos responsáveis pela entrega, então é interessante deixar claro que não atendemos nos Correios e nem entregamos os produtos em Jacarecica”, ressalta o fiscal. Para a liberação é necessário o pagamento do ICMS, acrescido de multa.
O telegrama de aviso recebido pelo contribuinte não é a única forma de acesso ao status de apreensão. “Em casos em que o consumidor possua o código de rastreio dos Correios, o mesmo pode dirigir-se à Jacarecica. Com esse código já será possível localizar o termo de apreensão e solucionar a pendência”, diz Ascânio.
Reter a Mercadoria para ‘verificação’ é diferente de ter uma mercadoria apreendida pelo Fisco. “Em alguns casos, a mercadoria pode ser retida para verificação e, no entanto, não haver nenhum tipo de irregularidade na operação. Isso é diferente de apreender. Recebemos muitas ligações de pessoas que confundem as duas situações”.
Com o código de rastreio e a data em que a mercadoria foi, de fato, apreendida, é possível realizar o procedimento de regularização. “Sempre e apenas no balcão da Escola Fazendária”.
Previna-se
Grande parte das apreensões feitas pela Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) da Sefaz/AL são advindas de compras realizadas pela internet. Exija a sua nota fiscal em todas as situações, inclusive no envio de mercadorias entre pessoas físicas. Pedir uma nota avulsa do Estado de origem de emissão do produto é uma recomendação.
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