Geral
TJ julga processo sobre vacância do cargo de conselheiro do TCE hoje (29)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julga, nesta terça-feira (29), a partir das 9h, se o governador Renan Filho deve nomear um dos procuradores do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) para o cargo vago de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL). O desembargador Domingos Neto é o relator do processo.
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO) alega que o governador adotou uma conduta omissiva, desde julho de 2015, devido ao não preenchimento da vaga de Luiz Eustáquio Toledo, após a aposentadoria do conselheiro. A AMPCNO defende que a vacância deve ser preenchida por um dos procuradores do MPC/AL que compõem a lista tríplice homologada pelo plenário do TCE/AL e encaminhada para o governador Renan Filho.
Repasse do imposto de renda da ALE
Também está pautado para a sessão desta terça (29) o recurso do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) contra a decisão do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo que determinou o parcelamento do débito da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), relativo aos valores do Imposto de Renda retidos na fonte e não repassados ao erário estadual.
O MP/AL argumenta que a proposta de acordo formulada pela ALE implica no pagamento fragmentado de vultoso montante somente a partir de setembro de 2017, em parcelamento que se prolonga até 2025, de modo contrário ao interesse público, olvidando que o Poder Executivo não pode renunciar a créditos tributários. Salienta que a ausência de repasse dos valores pela ALE constitui apropriação indébita tributária, bem como ato de improbidade administrativa.
Adicional de remuneração para militares de AL
Os desembargadores analisam ainda o retorno de vista do desembargador Paulo Lima referente ao recurso da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, que pede a regulamentação do direito dos policiais e bombeiros militares de Alagoas ao recebimento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
A associação defende que o direito dos militares ao recebimento de adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade é garantido pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal de 1988, que, segundo ela, se aplica a todos os trabalhadores urbanos e rurais, sem exclusão dos policiais e bombeiros militares.
Argumenta que, atualmente, os militares de Alagoas não recebem adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade, enquanto os demais servidores estaduais possuem leis e garantias de recebimento dos adicionais, caso venham a trabalhar em condições que acarretem risco ou prejuízo à saúde, o que ofende os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Requer, subsidiariamente, que seja determinado que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) criem e efetivem, em até 60 dias, lei regulamentadora do direito almejado.
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