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Projeto aumenta de dois para seis anos a reclusão para crime de quebra de sigilo
A lei que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/2001) poderá ser alterada para agravar a pena do crime de quebra de sigilo. É o que propõe projeto do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), para quem já é hora de atualizar a legislação a fim de punir mais severamente a conduta de bancários e terceiros que contribuam para a violação desse direito fundamental.
O PLS 342/2016 – Complementar aumenta para dois a seis anos a pena de reclusão para crimes de quebra de sigilo. Atualmente, a lei estabelece pena de um a quatro anos de reclusão. A proposta acrescenta a pena de multa a esse tipo de o crime.
Raimundo Lira observa que a doutrina jurídica reconhece que raramente alguém vai preso por esse delito. Na justificação da proposta, ele lembra que o sigilo bancário é expressão direta do direito constitucional à intimidade.
“O avanço tecnológico e o fenômeno do big data têm contribuído para tornar extremamente fácil a disseminação de dados bancários que deveriam estar protegidos por lei. É a hora, portanto, de atualizar a legislação para punir mais severamente a conduta dos bancários e terceiros que contribuam para a violação de tão importante direito fundamental”, argumenta Raimundo Lira.
O PLS 342/2016 também altera a Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Pelo artigo 18 dessa lei, a pena prevista para o crime de quebra de sigilo das operações de instituições financeiras é de reclusão por apenas um a quatro anos ou de serviço prestado. Pelo projeto esse artigo será revogado.
A matéria aguarda a escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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