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Campanha convoca alagoanos a destinar 3% do IR para infância e adolescência

Além do período de declaração que vai até o dia 30 de abril, o alagoano também pode destinar porcentagem de seu IR ao Fundo da Infância e da Adolescência Estadual até o último dia do ano
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) convoca os alagoanos a aderirem à Campanha Contribuinte Amigo, que tem o objetivo de informar à população da possibilidade de escolher como o governo aplicará uma porcentagem do Imposto de Renda (IR) arrecadado.
Para participar, basta selecionar no programa da Receita Federal, até o dia 30 de abril, a opção “doações diretamente na declaração”, destinando até 3% do valor do IR para o Fundo da Infância e da Adolescência Estadual (FIA).
O Fundo é controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e tem o objetivo de colher recursos financeiros para atender políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, é muito importante a adesão dos alagoanos. “Entre as políticas públicas estão o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecimento de programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes, redução da fome e miséria, capacitação de recursos humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudos, além da solução de problemas relacionados a situações de abandono, desabrigo e maus tratos”, disse George.
Estão habilitados a receber os recursos os fundos da Criança e do Adolescente dos municípios de Anadia, Arapiraca, Boca da Mata, Cajueiro, Campestre, Campo Alegre, Capela, Coruripe, Delmiro Gouveia, Jequiá da Praia, Maceió, Matriz do Camaragibe, Olho D’água das Flores, Olivença, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e União dos Palmares.
Além do período de declaração que vai até o dia 30 de abril, o alagoano também pode destinar porcentagem de seu IR ao FIA até o último dia do ano. Contribuintes jurídicos podem destinar até 1% de seu lucro real. No caso de pessoa física, além dos 3% padrão através da declaração, é possível até 6%.
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