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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa hoje
Começa nesta segunda-feira (2) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para enviar a declaração.
A declaração poderá ser preenchida no computador, com a utilização do programa gerador, ou no dispositivo móvel, como tablet ou smartphone, utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar informações on-line do programa gerador do IRPF para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento. Com isso, será possível começar o preenchimento utilizando uma plataforma e continuar em outra, salvando as informações “na nuvem”.
Entre as despesas que podem ser restituídas estão contribuições para a Previdência Social, despesas médicas ou de hospitalizações, previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano, despesas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83 (Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]) e de Seguro Saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74.
Quem é obrigado?
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
Na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014).
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