Geral
Adesivos em automóveis: o que pode e o que não pode
25/07/2014
A campanha eleitoral já ganhou as ruas desde o último dia 02 de julho, mas muitas pessoas ainda estão em dúvida quanto ao que pode ou não em relação aos adesivos colocados nos vidros dos veículos particulares. De acordo com a legislação eleitoral, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m² .
Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.
A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos está permitidas nos veículos particulares. É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.
Mais lidas
-
1DEFESA
Caça J-35 chinês com revestimento prateado mina posição aeronaval dos EUA, diz mídia
-
2POLÍTICA
Augusto Cury entra no estúdio da Band e deve participar de debate
-
3TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
IT Forum abre edição de 35 anos com aposta em ecossistemas como nova força da inovação
-
4ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
5ESPORTE
Leila tira foto com enteado e camisa do Vasco antes do jogo do Palmeiras