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Guia estimula doações ao Fundo da Criança e do Adolescente via Imposto de Renda
No dia 30 de abril termina o prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) e também a oportunidade de fazer uma boa ação, já que toda empresa ou cidadão pode dedicar parte de seu imposto a projetos sociais. No caso das empresas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer pessoa jurídica pode destinar até 1% de seu imposto devido diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais ou municipais.
Para maximizar o número de doadores, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) lançou o guia Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Como investir seu imposto de renda em benefício das nossas crianças e adolescentes, disponível no site conselhodacrianca.al.gov.br.
Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes da sociedade civil e do governo. Os Conselhos têm o papel de deliberar e controlar ações com foco em crianças e adolescentes e, por consequência, o uso dos recursos destinados aos referidos Fundos. Os Fundos também recebem doações de pessoas físicas. Para esse público, a dedução é limitada a 6% do Imposto de Renda e a partir deste ano as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.
Com isso, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração, cujo limite este ano é até 30 de abril.
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