Finanças

INSS muda regras do auxílio-doença via Atestmed e cria reanálise para pedidos negados

Mudanças constam em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e estabelecem a realização de perícia médica após duas negativas consecutivas por análise documental

Agência O Globo - 06/11/2026
INSS muda regras do auxílio-doença via Atestmed e cria reanálise para pedidos negados
INSS muda regras do auxílio-doença via Atestmed e cria reanálise para pedidos negados

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras para os casos de indeferimento do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, que é feita pelo chamado Atestmed. As mudanças constam em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 6) e estabelecem prazo para solicitar a reanálise da documentação médica, além de prever a realização de perícia médica após duas negativas consecutivas.

A partir de agora, nos casos de indeferimento do benefício, o segurado terá dez dias, contados da data em que tomar ciência da decisão, para solicitar a reanálise da documentação médica. A regra também permite a apresentação de novos documentos médicos ou odontológicos nessa etapa.

A reanálise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O segurado, no entanto, deverá optar por essa opção antes de apresentar recurso contra a decisão. Caso escolha recorrer diretamente, perderá a possibilidade de solicitar posteriormente a reanálise referente ao mesmo indeferimento.

O prazo para apresentação de recurso continua sendo de 30 dias, mas o início da contagem dependerá da opção do segurado:

Se não solicitar a reanálise - o prazo começa a contar a partir da ciência da decisão que negou o benefício.

Se solicitar a reanálise - o prazo começa a contar a partir da ciência da decisão que apreciar o pedido de reanálise da documentação médica.

Duas negativas seguidas por análise documental

A nova regra prevê ainda que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser direcionados para agendamento de perícia médica. Até então, o encaminhamento para a perícia só ocorria após três indeferimentos seguidos.

Segundo a portaria, a perícia poderá ser realizada presencialmente ou com o uso de tecnologia de telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos legais para essa modalidade.

Além disso, a exigência será mantida até que o segurado consiga a concessão do benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou por telemedicina.

As novas regras valem para as decisões de indeferimento comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira.

A portaria prevê ainda que, quando o segurado passar por perícia médica presencial ou por telemedicina e receber parecer favorável à concessão do benefício, o limite de duração para futuras concessões pelo Atestmed será reiniciado.

Como pedir auxílio-doença pelo Atestmed

O cidadão acessa o aplicativo ou site Meu INSS, anexa os atestados com duração de até 90 dias e exames complementares e aguarda a análise remota pelos peritos médicos. Vale ressaltar que os documentos precisam ser legíveis.

O atestado deve conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

Após análise feita à distância, os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também é informado pelo Meu INSS. Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial.