Finanças

Justiça de São Paulo autoriza três bets a voltarem a funcionar; juíza chama MP de 'confisco'

Magistrada criticou forma como proibição foi implementada, destacando que autorização das bets no Brasil exigiu 'vultosos investimentos financeiros e técnicos'

Agência O Globo - 06/11/2026
Justiça de São Paulo autoriza três bets a voltarem a funcionar; juíza chama MP de 'confisco'
Justiça de São Paulo autoriza três bets a voltarem a funcionar; juíza chama MP de 'confisco' - Foto: Reprodução

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende um pedido da empresa CDA Gaming e beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal federal paulista argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial e criticou a forma repentina da proibição. A relatora destacou que a operadora realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros que não podem ser ignorados pelo Estado. Para a juíza, a extinção abrupta desrespeita diretamente os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

"A autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público, passando ao largo dos direitos daqueles que se interessaram e investiram no ora proibido, como se na ocasião do acerto este interesse público não existisse e só agora tenha surgido", diz a desembargadora.

Aprofundando a análise sobre as sanções impostas e as perdas financeiras acarretadas pela Medida Provisória, a juíza citou a ausência de contrapartidas do Estado para compensar o encerramento forçado das operações do setor. Segundo a magistrada, o governo extrapolou suas prerrogativas ao "não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco".

Na mesma linha, Pileggi ironizou a justificativa principal do Planalto de que a proibição imediata seria indispensável por conta da incapacidade dos instrumentos vigentes em assegurar a proteção adequada à saúde, às crianças e à estabilidade financeira das famílias brasileiras. Contestando a premissa de que uma lei resolveria uma questão social complexa de forma instantânea, ela afirma: "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica".

Classificando a segurança jurídica como o essencial "princípio da não-surpresa" e a base garantidora do Estado Democrático de Direito, o TRF3 concedeu a antecipação da tutela recursal exclusivamente para a CDA Gaming. Com a decisão da Justiça, os efeitos da MP foram suspensos para as três bets da empresa e os sites já estão em funcionamento.

O funcionamento das plataformas, no entanto, deverá preservar todas as exigências regulatórias aplicáveis e continuará sob a fiscalização do Estado até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Na esteira do despacho, entes governamentais citados no processo, como o Banco Central e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, serão agora formalmente intimados para apresentarem suas defesas ao longo da tramitação processual.

MP dispensa governo de indenizar empresas

A MP que proibiu as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma — um total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A previsão está entre os pontos da MP que estão sendo questionados na Justiça pelo setor.

A outorga é a autorização para explorar a atividade. Pelas regras anteriores, ela tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. A MP determinou que essas autorizações fossem extintas em 30 dias após sua publicação. Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos estão indisponíveis no país.

O texto afirma que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com esse fundamento, estabelece que as empresas não têm direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga nem à indenização pelo poder público. Segundo a apresentação feita pelo governo, a regra também afasta compensações por investimentos realizados, lucros que as empresas esperavam obter e expectativa de continuar em atividade.

A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.