Finanças
Justiça de SP autoriza três bets a voltarem a funcionar; Desembargadora chama MP de 'confisco'
Magistrada criticou a forma como a proibição foi implementada, destacando que a autorização das bets no Brasil exigiu 'vultosos investimentos financeiros e técnicos'
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela recente Medida Provisória que proibiu totalmente o funcionamento das bets no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende a um pedido movido pela empresa CDA Gaming Ltda.
Em um primeiro momento, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial e criticou a forma repentina da proibição. A relatora destacou que a operadora realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros que não podem ser ignorados pelo Estado. Para a juíza, a extinção abrupta desrespeita diretamente os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Matéria em atualização
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