Finanças

Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta-feira

Débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa poderão ter abatimento de até 100% em juros, multas e encargos.

Agência O Globo - 15/10/2026
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta-feira
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS com desconto a partir desta quinta-feira - Foto: Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

Começa às 8h desta quinta-feira (dia 15) a renegociação de dívidas para empregadores com até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União. A medida faz parte do pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias anunciado pelo governo federal em setembro.

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Ligações inconvenientes:

O edital, divulgado pela PGFN em 30 de setembro, prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais. O valor que é devido aos trabalhadores, no entanto, não tem abatimentos.

— Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador — explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.

Podem aderir empregadores pessoa física ou jurídica. Ficam de fora os que constam na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por manter trabalhadores em condição análoga à escravidão.

Quem tiver capacidade de pagamento considerada insuficiente para quitar toda a dívida fiscal e do FGTS em cinco anos terá prazo superior a 60 meses. A consulta dessa capacidade também é feita apenas pela PGFN.

Quais dívidas entram

Podem ser renegociadas as dívidas inscritas em dívida ativa até 17 de julho de 2026. Na modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais, a data-limite é 15 de outubro de 2025. Nesse caso, as dívidas precisam ser de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 97.260).

Também entram os débitos considerados irrecuperáveis, ou seja, inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade registradas, além daqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos.

Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial também podem participar. O mesmo vale para CNPJs baixados por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento de falência ou localização desconhecida, entre outros motivos.

Descontos de até 100%

Para débitos de FGTS, o desconto pode chegar a 100% sobre os juros que não são destinados ao trabalhador, as multas e os encargos legais. Para as Contribuições Sociais, o abatimento também pode ser de até 100% sobre juros, multas e encargos. Em ambos os casos, o desconto não pode passar de 65% do valor total de cada inscrição.

O pagamento pode ser feito à vista, com quitação integral do valor já com desconto, ou parcelado. Nesse caso, a parte do FGTS devida aos trabalhadores deve ser paga em até 12 vezes, e o saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas (nove anos).

Regras para MEIs e pequenos negócios

Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições mais vantajosas. O desconto pode chegar a 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais de FGTS e Contribuições Sociais, respeitado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição.

Esses devedores também podem pagar à vista ou parcelar a parte do FGTS devida aos trabalhadores em até 12 vezes. O restante pode ser dividido em até 133 parcelas, o que dá cerca de 11 anos. A prestação mínima é de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais.

Os débitos irrecuperáveis podem ter desconto de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos de FGTS e Contribuições Sociais, com limite de 65% no caso destas últimas. A parte do FGTS dos trabalhadores pode ser paga em até 12 vezes, e o saldo, em até 108 parcelas.

Já as dívidas de pequeno valor das Contribuições Sociais podem ser quitadas à vista com desconto de 50% sobre o total. Quem preferir parcelar paga uma entrada de 5% do valor da dívida, que pode ser dividida em até cinco vezes. O saldo restante pode ser pago em:

até 7 parcelas mensais, com desconto de 50%;

até 12 parcelas mensais, com desconto de 45%;

até 30 parcelas mensais, com desconto de 40%;

até 55 parcelas mensais, com desconto de 30%.