Finanças
Prefeitura do Rio garante isenção de ISS a autônomos; veja quem tem direito
Reconhecimento passa a ser automático, sem necessidade de abrir processo na prefeitura
A Prefeitura do Rio garantiu a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para profissionais autônomos de oito atividades, como agricultores e instrutores de esporte ao ar livre. Ambulantes, jornaleiros e feirantes também estão entre os isentos. A norma foi publicada nesta terça-feira (dia 13) no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
MEIs:
Saiba quais:
De acordo com a resolução, assinada pela secretária municipal de Fazenda, Andrea Riechert Senko, a isenção será reconhecida por sistema informatizado. Na prática, o trabalhador que se enquadra nas atividades listadas não precisa abrir processo administrativo na prefeitura para deixar de pagar o imposto.
A resolução lista as atividades isentas com o respectivo Código de Atividade Econômica (CAE), que é o número usado no cadastro municipal:
Artesão (443093);
Artista plástico (443093);
Administrador de bens próprios (910228);
Avicultor (513210);
Agricultor (510351);
Floricultor (510360);
Criador de animais (513296);
Instrutor de prática esportiva ao ar livre (230197).
Também são isentos os ambulantes, os jornaleiros e os autônomos que trabalham em feiras livres e cabeceiras de feira.
Regras da isenção do ISS
A norma também define que, para fins do imposto, autônomo é a pessoa que presta serviço por meio do próprio trabalho, mesmo que conte com ajudantes ou colaboradores. Quem exerce a profissão como parte de uma empresa não se encaixa nessa categoria.
Os autônomos são divididos em dois grupos. É considerado estabelecido quem tem Alvará de Licença para Estabelecimento, não importa onde o serviço seja prestado. Já o não estabelecido é o profissional dispensado de alvará e que não fez o pedido.
Pela resolução, somente os autônomos estabelecidos são contribuintes do ISS. Isso significa que quem trabalha em atividade dispensada de alvará e não tirou o documento não paga o imposto.
O profissional que pede o alvará por conta própria, mesmo sem ser obrigado, passa a ser enquadrado como estabelecido e, portanto, como contribuinte, a não ser que sua atividade esteja na lista de isenções.
Segundo a resolução, as isenções valem apenas para as atividades expressamente citadas em lei. Esse direito não pode ser estendido com base no tipo de imóvel em que o profissional trabalha, no risco da atividade ou em qualquer outro critério.
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