Finanças
STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
Relator do caso, Mendonça, entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação dos riscos psicossociais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras avaliações administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O julgamento foi concluído nesta terça-feira no plenário virtual da Corte.
A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas de base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão. As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos regulamentos de adotar medidas externas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.
Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de avaliações. Ao conceder uma liminar, em junho, o ministro afirmou que a ausência de restrições de objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os funcionários orientassem sobre as condutas utilizadas.
Segundo Mendonça, "a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as disposições aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, ponderadas aos princípios da legalidade, da fiscalidade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica".
Em seu voto, o ministro disse que "a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de padrão a ser distribuído pelos veículos". De acordo com ele, a impossibilidade temporária de aplicação de multas "não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação".
Além de referendar a cautelar, os ministros mantiveram uma determinação para que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) . A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e de outros assuntos específicos para buscar critérios mais claros para a implementação da norma e da fiscalização das empresas.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) , que questionava a falta de definição metodológica para o gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na atualização da NR-1. A entidade sustenta que a regulamentação não estabelece parâmetros objetivos para orientar a atuação das empresas e dos fiscais do trabalho.
As alterações na NR-1 passaram a exigir que incluam fatores de risco psicossociais, como situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a decisão do STF, essas obrigações continuam válidas, mas a União fica impedida, temporariamente, de aplicar multas ou outras deliberações com base nos dispositivos impugnados.
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