Finanças

STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho

Relator do caso, Mendonça, entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação dos riscos psicossociais.

Agência O Globo - 19/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça de suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras avaliações administrativas relacionadas às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. O julgamento foi concluído nesta terça-feira no plenário virtual da Corte.

A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas de base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão. As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos regulamentos de adotar medidas externas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Relator do caso, Mendonça entendeu que há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de avaliações. Ao conceder uma liminar, em junho, o ministro afirmou que a ausência de restrições de objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os funcionários orientassem sobre as condutas utilizadas.

Segundo Mendonça, "a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as disposições aplicáveis ​​em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, ponderadas aos princípios da legalidade, da fiscalidade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica".

Em seu voto, o ministro disse que "a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de padrão a ser distribuído pelos veículos". De acordo com ele, a impossibilidade temporária de aplicação de multas "não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação".

Além de referendar a cautelar, os ministros mantiveram uma determinação para que a controvérsia seja discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) . A conciliação deverá reunir representantes do governo federal, do setor empresarial e de outros assuntos específicos para buscar critérios mais claros para a implementação da norma e da fiscalização das empresas.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) , que questionava a falta de definição metodológica para o gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na atualização da NR-1. A entidade sustenta que a regulamentação não estabelece parâmetros objetivos para orientar a atuação das empresas e dos fiscais do trabalho.

As alterações na NR-1 passaram a exigir que incluam fatores de risco psicossociais, como situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a decisão do STF, essas obrigações continuam válidas, mas a União fica impedida, temporariamente, de aplicar multas ou outras deliberações com base nos dispositivos impugnados.