Finanças
Governo publica novas regras para trabalho no comércio em feriados: entenda o que muda
Ato nesta terça-feira sela entendimento entre representantes de empregados e empregadores, um mês após a entrada em vigor da regra
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O texto é resultado de um acordo celebrado entre representantes de trabalhadores e de empregadores.
Forma injusta:
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Pelo acordo, o funcionamento do comércio nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas a operar em caráter permanente. Também deverão ser observadas as normas municipais que tratam do tema.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para escalar funcionários em feriados em determinados segmentos. As condições para o trabalho nessas datas — como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas — passam a ser definidas na mesa de negociação entre patrões e empregados.
Projeto de lei:
A portaria define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como:
padarias,
farmácias,
floristas,
barbearias e salões de beleza,
postos de combustíveis,
comércio de GLP (gás),
locadoras,
hotéis,
restaurantes,
bares e similares,
casas de diversões,
feiras livres,
lavanderias,
funerárias.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
Publicada originalmente em 2023, a portaria teve a entrada em vigor postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por empregadores e trabalhadores, justamente para buscar o consenso que agora será selado.
As empresas que descumprirem a exigência ficam sujeitas a fiscalização e à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.
Caso já haja convenção coletiva em vigor, não é necessário um novo acordo.
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