Finanças
Cartilha do CNJ explica novas regras para extinção de dívidas abaixo de R$ 10 mil com bancos
Documento sintetiza normas publicadas pela Resolução 683/2026, que agiliza e simplifica tramitação de ações de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma cartilha-infográfico com as novas regras dispostas pela Resolução 683/2026, que torna mais célere e simplifica a tramitação de ações de baixo valor ajuizadas por instituições financeiras. O documento é voltado para magistrados, mas também para brasileiros com esse tipo de dívida.
A resolução autoriza os juízes e juízas a extinguirem, sem resolução de mérito, execuções de títulos extrajudiciais (dívidas cobradas judicialmente) que, cumulativamente, sejam de valores inferiores a R$ 10 mil, quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, e quando o devedor não contestou a execução.
A extinção não impede o ajuizamento de nova ação executiva, desde que observado o prazo prescricional.
A cartilha explica que a simplificação auxilia os juízes a encontrarem, em menor tempo, a melhor solução para as partes interessadas. Dessa forma, os processos passam a custar menos aos cofres do Judiciário, e os magistrados conseguem dedicar mais tempo às ações que trarão resultados.
Antes da extinção
Antes da extinção das dívidas, o juízo deverá intimar a instituição financeira para que, em 15 dias, comprove a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora.
Caso a petição não contenha o número do CPF ou CNPJ do devedor (o que é obrigatório para petição inicial), o juízo intimará a instituição financeira a também informar os dados dentro do prazo de 15 dias.
Caso as informações não sejam apresentadas, o processo poderá ser extinto sem a resolução do mérito e sem condenação da instituição financeira a pagamento de honorários por perda da ação.
Esse procedimento é válido para processos em curso. No caso de petições iniciais, a resolução prevê que a ausência de informações facilitará seu indeferimento.
Nas dívidas com valores abaixo de R$ 10 mil, e quando os dados estão corretos, a resolução recomenda que os tribunais ofereçam ao devedor a oportunidade de conciliação pré-processual. Nessa audiência, os devedores poderão fazer uma proposta de pagamento que caiba no bolso.
Também prevê que as instituições poderão celebrar parcerias com o CNJ para realizar mutirões de conciliação.
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