Finanças

Dino interrompe julgamento e mantém uso de bens do DF para socorrer BRB

Decisão de Fachin segue válida até novo julgamento presencial no STF

Agência O Globo - 08/05/2026
Dino interrompe julgamento e mantém uso de bens do DF para socorrer BRB
Ministro Flávio Dino - Foto: © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino pediu destaque nesta sexta-feira (7) no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava a decisão do presidente da Corte, Edson Fachin , autorizando o Governo do Distrito Federal a utilizar bens públicos para socorrer o BRB.

Com o pedido de destaque, o caso deixa o plenário virtual e será levado ao plenário físico do STF, ainda sem dados definidos para avaliação presencial. Até lá, a decisão de Fachin permanece em vigor.

O julgamento havia sido iniciado nesta sexta-feira no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. Fachin votou para manter sua própria decisão, mas, logo em seguida, Dino solicitou o destaque, mecanismo que interrompeu a análise virtual e reinicia o julgamento em sessão presencial.

Na decisão tomada ao referendo do plenário, Fachin derrubou liminar da Justiça do Distrito Federal que havia trechos suspensos da lei distrital aprovada para permitir ao governo local utilizar bens móveis e imóveis em operações externas à recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB).

O ministro argumentou que a suspensão da norma poderia causar “graves danos à ordem administrativa” e comprometer medidas estratégicas para a instituição financeira.

O caso ocorre em meio à crise envolvendo o BRB após operações relacionadas ao Banco Master, alvo de investigações conduzidas no STF sob relatoria do ministro André Mendonça. A legislação aprovada pelo DF permitiu a utilização e eventual venda de ativos públicos como forma de fortalecer a situação financeira do banco estatal.

Ao explicar sua decisão, Fachin afirmou que aguardar a tramitação regular do processo poderia gerar “danos irreversíveis” não apenas ao banco, mas também a correntistas e investidores. A liminar foi concedida durante o plantão da presidência do STF e, posteriormente, submetida ao plenário para referendo.