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Governo endurece penas para golpes digitais, furto e estelionato; veja o que muda

Nova lei sancionada por Lula atualiza o Código Penal e eleva punições para crimes virtuais e tradicionais, segundo o Ministério da Justiça.

Agência O Globo - 06/05/2026
Governo endurece penas para golpes digitais, furto e estelionato; veja o que muda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, uma lei que altera o Código Penal e estabelece penas mais rigorosas para crimes como roubo, furto, receptação e estelionato.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (4), a Lei nº 15.397 também eleva as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com o uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias e golpes pela internet.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova norma busca atualizar a legislação penal diante das transformações tecnológicas e da realidade social.

— Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal — afirma Paulo Modesto, secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP.

Principais mudanças

Furto: A pena agora varia de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, a pena é aumentada pela metade.

Quando o furto for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, a punição passa para 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Para furto de animais domésticos ou semoventes (gado), mesmo abatidos ou divididos, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa. No caso de subtração de celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a punição também é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Receptação: A pena geral passa para 2 a 6 anos de reclusão e multa. Nos casos que envolvem animais domésticos ou de produção, como gado, a punição varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Fraudes eletrônicas e digitais: A pena para crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos, é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Latrocínio: Para o crime de roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos, mantendo o máximo em 30 anos de reclusão.

Estelionato: A pena passa a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A lei agora inclui expressamente a prática de “conta laranja”, criminalizando quem cede acesso a contas bancárias, gratuitamente ou mediante pagamento, para movimentação de recursos ilícitos.