Finanças
Toffoli vota por liberar revisão da vida toda do INSS em casos específicos no STF
Recurso é analisado no plenário virtual; apenas Toffoli votou a favor, e placar está em 4 x 1
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para permitir, de forma restrita, a aplicação da chamada "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ingressaram com ações judiciais entre dezembro de 2019 e abril de 2024, período em que havia decisões favoráveis ao recálculo dos benefícios. Este é o quarto recurso sobre o tema a ser analisado pela Corte.
O julgamento ocorre em recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra a decisão que derrubou a tese da revisão. Até o momento, o placar está em 4 a 1 contra o pedido, sendo Toffoli o único ministro a votar, ainda que parcialmente, a favor da revisão nesses casos. Restam cinco votos no plenário virtual, cujo julgamento segue até 11 de maio.
Ao divergir dos demais ministros, Toffoli argumentou que a mudança de entendimento do STF afeta diretamente segurados em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, é necessário considerar o impacto da decisão sobre aposentados e pensionistas que confiaram na jurisprudência anterior.
"Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica", afirmou o ministro.
Toffoli também relatou que tem recebido mensagens de segurados que ingressaram com ações judiciais com base no entendimento anterior e que agora enfrentam dificuldades financeiras após a reversão da tese.
A chamada "revisão da vida toda" permitia incluir, no cálculo dos benefícios previdenciários, salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. O STF havia validado essa possibilidade em 2022.
No entanto, em abril de 2024, ao julgar outra ação relacionada ao fator previdenciário, a Corte mudou seu posicionamento e definiu que a regra que considera apenas as contribuições a partir de 1994 é obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado optar pelo cálculo mais vantajoso.
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