Finanças

Governo libera FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário; veja regras

Novo programa também permite uso de até 20% do saldo, ou R$ 1 mil, para quitação de dívidas bancárias

Agência O Globo - 05/05/2026
Governo libera FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário; veja regras

O governo federal vai autorizar um novo saque do saldo residual do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida faz parte da Medida Provisória (MP) que reformula o programa Desenrola Brasil, voltada ao enfrentamento do endividamento das famílias, conforme nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo o MTE, a iniciativa deve injetar cerca de R$ 7,7 bilhões em economia, com liberação dos recursos até 26 de maio de 2026.

Além do saque residual, o governo permitirá que até 20% do saldo disponível na conta do FGTS ou até R$ 1 mil (ou o que for maior) sejam usados ​​para quitar ou abater dívidas em atraso, como débitos bancários, cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). A estimativa do Ministério da Fazenda é de que cerca de R$ 8,2 bilhões sejam retirados das contas do FGTS para essa finalidade.

“O Novo Desenrola, programa ampliado de negociação de dívidas, permite usar até R$ 8,2 bilhões do saldo do FGTS para quitar dívidas, além de liberar o saque residual de R$ 7,7 bilhões para cotistas que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos”, informou o MTE.

A nota do ministério ressalta ainda que há alteração na MP editada no final de dezembro do ano passado, que já havia autorizado o saque do FGTS para trabalhadores optantes pelo saque-aniversário e emitidos sem justa causa, no período de 2020 a 2025.

“Será autorizado, de maneira complementar, o desbloqueio adicional de R$ 7,7 bilhões para mais de 10,5 milhões de trabalhadores, com crédito diretamente depositado nas contas cadastradas no aplicativo FGTS”, acrescenta o texto.

O comunicado também esclarece que permanecerá bloqueado apenas o valor benéfico devido às instituições financeiras em operações de antecipação dos saques, assegurando os repasses conforme as condições pactuadas em cada contrato.