Finanças
Quinto dia útil de maio de 2026: veja a data limite para pagamento de salários
Confira quando cai o quinto dia útil de maio de 2026 e o prazo legal para o pagamento do salário
O quinto dia útil de maio de 2026 será no dia 7, uma quinta-feira. Para fins de pagamento de atraso, o cálculo considera o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Essa determinação segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que as cláusulas devem ser pagas, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Como é calcular o quinto dia útil?
No cálculo do quinto dia útil, são considerados os dias de semana e os sábados, ficando de fora os domingos e feriados, que são dias de descanso do trabalhador. Assim, em maio de 2026, o calendário fica definido da seguinte forma:
• Primeiro dia útil: 2 de maio (sábado);
• Segundo dia útil: 4 de maio (segunda-feira);
• Terceiro dia útil: 5 de maio (terça-feira);
• Quarto dia útil: 6 de maio (quarta-feira);
• Quinto dia útil: 7 de maio (quinta-feira).
Mesmo para empregados que trabalharam no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, pois a legislação não considera esse dia como útil para fins de pagamento.
O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra esse prazo, existem alternativas previstas na lei para o trabalhador buscar seus direitos.
O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com direito à correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajudar a ação civil contra o empregador.
Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato. Nessa hipótese, o trabalhador encerra o vínculo e mantém o direito a todas as palavras rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O empregador também pode ser fiscalizado e multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com remuneração de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.
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