Finanças

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Especialista explica o que vale

Descansar ou curtir os blocos já virou tradição no Carnaval, mas a folga não é garantida para todos os trabalhadores

Agência O Globo - 06/02/2026
Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Especialista explica o que vale
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Carnaval é feriado nacional? A resposta é: não. A União, responsável por legislar sobre feriados em todo o território, não considera o Carnaval um feriado nacional. No calendário oficial para 2026, publicado em 30 de dezembro de 2025, o governo federal definiu os dias 16 e 17 de fevereiro como "ponto facultativo". O mesmo ocorre com a Quarta-feira de Cinzas, que, em 2026, será em 18 de fevereiro: ponto facultativo até as 14h.

Se a dúvida é se o Carnaval pode ser considerado feriado, a resposta é: depende. A decisão cabe aos estados e municípios, como explica a advogada Karolen Gualda Beber, do escritório Natal e Manssur Advogados.

— Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado onde houver lei estadual ou municipal que o estabeleça, como ocorre no Rio de Janeiro — explica a especialista em Direito do Trabalho.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Segundo a advogada, nos feriados, o trabalho é, em regra, proibido, exceto para atividades essenciais — como indústria, comércio, transportes, comunicações e segurança. Quem trabalha nesses dias tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho. Benefícios como folga ou pagamento em dobro se aplicam apenas a servidores públicos, dispensados sem prejuízo do salário. No setor privado, a liberação não é obrigatória.

A folga no Carnaval é obrigatória?

Se houver decreto de feriado na cidade ou estado, sim. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça, decretou feriado na terça-feira de Carnaval (17). Os demais dias — sexta (13), segunda (16) e Quarta-feira de Cinzas (18) — são ponto facultativo nos órgãos públicos.

No setor privado, cabe ao empregador decidir sobre a folga dos funcionários.

E como ficam as folgas nas empresas?

Karolen explica que "o costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso país". Por isso, as empresas podem optar por conceder ou não a folga. As alternativas são:

• Compensação antecipada das horas não trabalhadas;
• Compensação futura por acordo ou banco de horas;
• Concessão de folga sem necessidade de compensação.

Se o local da empresa decretar feriado e não for possível dispensar o trabalho, a remuneração deve ser em dobro.

— Recomenda-se que, antes de adotar qualquer medida, as empresas verifiquem as normas coletivas das categorias — orienta a advogada.