Finanças
É microempreendedor individual? Saiba os principais erros que podem levar à exclusão do MEI
Descumprimento das obrigações pode não apenas gerar multas e a perda de benefícios previdenciários, como também levar à exclusão do sistema simplificado
Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam redobrar a atenção ao cumprimento das exigências legais para manter a regularidade do negócio. O descumprimento dessas obrigações pode resultar não só em multas e na perda de benefícios previdenciários, mas também na exclusão do sistema simplificado.
O MEI é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a formalização de atividades de trabalhadores autônomos, conforme explica Charles Gularte, sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei. Para manter-se regular, o empreendedor deve cumprir requisitos como não possuir ou ser sócio de outra empresa, ter faturamento anual de até R$ 81 mil e empregar, no máximo, um funcionário, com remuneração de um salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, o MEI tem obrigações como pagar mensalmente a contribuição (DAS) até o vencimento e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Consequências da inadimplência
"A inadimplência ou a falta de declaração anual podem trazer consequências graves, como a perda de benefícios previdenciários. Se o DAS não for pago em dia, o tempo não conta para a aposentadoria e, em caso de acidente ou doença, o empreendedor pode perder o direito ao auxílio-doença ou salário-maternidade, perdendo a qualidade de segurado. Outras consequências incluem o débito migrar para a Dívida Ativa da União, gerando pendências no CPF do titular e dificultando o acesso a crédito pessoal, além do possível cancelamento do CNPJ", alerta Gularte.
O especialista destaca ainda que é um equívoco acreditar que a dívida do MEI “caduca” ou deixa de trazer consequências. Existem dois momentos críticos que ameaçam o CNPJ: o primeiro é a exclusão do SIMEI, sistema vinculado ao Simples Nacional.
"Todo final de ano, a Receita Federal faz uma verificação de débitos. Se houver DAS MEI em aberto, o empreendedor recebe notificação para regularizar a situação. Caso não quite ou parcele os débitos dentro do prazo, o CNPJ é excluído do regime MEI e migra automaticamente para Microempresa (ME) do Simples Nacional. O CNPJ permanece ativo, mas passa a recolher impostos sobre o faturamento e exige a contratação de contador", explica.
Principais motivos para exclusão do MEI
Para orientar os microempreendedores, Gularte lista os principais motivos que levam à exclusão do MEI:
Excesso de faturamento: Ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil (ou o valor proporcional ao mês de abertura) é o erro mais comum. Se o excesso for inferior a 20%, a exclusão ocorre no ano seguinte; acima de 20%, a exclusão é retroativa, com aplicação de multa.
Atividades vedadas: O MEI só pode atuar em atividades permitidas por lei. Incluir ou exercer atividade econômica (CNAE) não autorizada, como serviços intelectuais ou de alto risco, pode resultar em exclusão.
Sócio ou titularidade: O MEI não pode ter sócios, nem ser titular ou administrador de outra empresa. Se o CPF do empreendedor constar em contrato social de outro CNPJ, ocorre o desenquadramento administrativo.
Contratação irregular: O limite é de um funcionário recebendo o piso ou salário mínimo. Contratar mais pessoas ou pagar acima do teto leva ao desenquadramento.
Inadimplência e irregularidades cadastrais: O não pagamento do DAS por longos períodos leva à exclusão, geralmente após "varreduras" anuais da Receita Federal. Inscrição Municipal ou Estadual irregular, ou atos ilícitos (como contrabando ou descaminho), também resultam em exclusão imediata e baixa do CNPJ.
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