Finanças

Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio

Valor da taxa, de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, varia de acordo com metragem do imóvel e destinação residencial ou comercial

Agência O Globo - 06/02/2026
Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O calendário de pagamento da Taxa de Incêndio no Estado do Rio já está em vigor. O cronograma para quitação à vista ou pagamento da primeira parcela segue até 11 de fevereiro. O recolhimento é anual e pode ser feito em cota única ou parcelado, considerando o algarismo final do número CBMERJ (sem o dígito verificador) presente no documento de arrecadação.

No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em até cinco cotas sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 100.

Os boletos foram enviados pelos Correios. Caso o contribuinte não tenha recebido, é possível emitir a segunda via pelo site oficial ou pelo aplicativo 193RJ.

Valores a pagar

O valor da taxa varia de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, conforme a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Imóveis residenciais de até 50m² estão isentos da cobrança, desde que não façam parte de edifícios de apartamentos.

O pagamento pode ser realizado em todos os bancos e casas lotéricas.

Não há incidência da taxa sobre casas isoladas.

Para que serve a taxa?

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os recursos arrecadados são destinados à aquisição de materiais, ao aparelhamento e à manutenção das viaturas utilizadas na prevenção e combate a incêndios, além de serviços de socorro em vias públicas, buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento da taxa é vinculado ao imóvel, independentemente do nome do proprietário. No entanto, recomenda-se atualizar o nome do titular na primeira oportunidade.

O não pagamento dentro do prazo sujeita o valor a acréscimos moratórios, calculados sobre o valor principal, atualizado diariamente pela variação da Selic.

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e possuam rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros os seguintes documentos:

• Identidade e CPF;
• Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando aposentadoria ou pensão previdenciária (extrato bancário não é aceito);
• IPTU com dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão de registro ou escritura do imóvel registrada em cartório, exceto para locatários;
• Contrato de comodato ou locação vigente;
• Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, se aplicável;
• Procuração, caso haja representação por terceiros;
• Termo de responsabilidade, em que o beneficiário declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² e renda mensal de até cinco salários mínimos.