Finanças

Plenário do STF julga em fevereiro decisão de Dino sobre verbas acima do teto

Ministro determinou revisão, em até 60 dias, de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores dos três Poderes

Agência O Globo - 05/02/2026
Plenário do STF julga em fevereiro decisão de Dino sobre verbas acima do teto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Instagram

O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em 25 de fevereiro, a decisão do ministro Flávio Dino sobre o uso de verbas sem previsão legal para driblar o teto do funcionalismo. A análise foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Ao determinar que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes, Dino afirmou que se consolidou no país um sistema de "penduricalhos" incompatível com a Constituição.

Por meio desses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366, valor equivalente ao salário de um ministro do STF. O ministro alerta para o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias”, que, na prática, servem para aumentar salários e ultrapassar o limite constitucional.

Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, segundo Dino.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data já definida pela Presidência do STF.

A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, nos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, utilizadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.