Finanças

Programa Gás do Povo segue para sanção presidencial após aprovação no Senado

A estimativa do governo é atender cerca de 15,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

Agência O Globo - 03/02/2026
Programa Gás do Povo segue para sanção presidencial após aprovação no Senado
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Medida Provisória (MP) que institui o programa Gás do Povo, destinado à distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda, foi aprovada nesta terça-feira (3) pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de segunda-feira (2), pouco antes do vencimento da MP, que perderia validade no próximo dia 11.

O novo programa substitui o modelo anterior de auxílio, que era pago em dinheiro, e prevê a entrega direta do botijão de gás GLP por meio de revendedores credenciados. O governo estima que cerca de 15,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) sejam beneficiadas.

De acordo com o texto aprovado, famílias compostas por duas ou três pessoas poderão receber até quatro botijões de 13 quilos por ano. Já os núcleos familiares com quatro ou mais integrantes terão direito a até seis unidades anuais. O benefício é destinado a inscritos no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

O programa mantém a possibilidade de repasse financeiro para custeio do gás, mas, a partir de julho de 2026, essa modalidade ficará restrita às famílias do CadÚnico. Nos casos em que houver beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no mesmo domicílio, o pagamento será feito ao titular do benefício ou a seu responsável legal.

Além disso, o texto aprovado cria uma modalidade voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como fogões adaptados e biodigestores, especialmente para famílias e comunidades em áreas rurais.

A MP estabelece critérios de prioridade para atendimento, incluindo famílias atingidas por desastres, mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva, povos e comunidades tradicionais, domicílios com maior número de moradores e aqueles com menor renda per capita.