Finanças

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Fictor

Juiz suspende execuções contra a empresa por 30 dias; grupo busca 180 dias para reorganizar finanças

Agência O Globo - 03/02/2026
Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Fictor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça de São Paulo antecipou os efeitos do pedido de recuperação judicial apresentado por duas empresas do Grupo Fictor, no último domingo.

Com a decisão, estão suspensas por 30 dias todas as execuções e cobranças contra a Fictor Holding e a Fictor Invest. As dívidas dessas empresas junto a credores somam R$ 4,2 bilhões.

“Impõe-se o deferimento parcial da medida, com caráter prospectivo. A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, sob risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, escreveu o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ao conceder a liminar.

Na prática, o magistrado deferiu a chamada 'tutela de urgência' solicitada pelo Grupo Fictor no processo de recuperação judicial.

A Fictor havia apresentado proposta para adquirir o banco Master, com aporte de R$ 3 bilhões na instituição do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a empresa, a proposta resultou em um movimento de resgates por parte de investidores, gerando uma crise de liquidez que motivou o pedido de recuperação judicial.

O juiz também determinou a realização de um levantamento para apurar as “reais condições de funcionamento” das companhias, além da análise da documentação apresentada pelos advogados da Fictor.

Entre os pontos a serem avaliados estão alegações de prática de “pirâmide financeira” e de “confusão patrimonial” entre as subsidiárias do grupo, levantadas pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, representante de credores investidores. Ele solicitou a inclusão de todas as subsidiárias da Fictor no processo de recuperação judicial, alegando que há confusão patrimonial entre Fictor Holding, Fictor Invest e suas controladas.

O advogado sustentou que recursos captados por meio de contratos de Sociedade de Crédito em Participação (SCP) foram transferidos para empresas operacionais e fundos geridos pela Fictor Asset, enquanto a Fictor Invest teria sido esvaziada. Segundo ele, a estrutura de SCP “mascarava contratos de investimento coletivo irregulares” e pediu a extensão dos efeitos da recuperação judicial para todas as subsidiárias em atividade.

O Grupo Fictor reúne dez empresas, com atuação nos setores de alimentos, infraestrutura (energia e setor imobiliário) e finanças. O advogado também solicitou a realização de perícia prévia para analisar o fluxo de caixa antes do deferimento definitivo da recuperação judicial.

Para conduzir essa perícia, o juiz nomeou a Laspro Consultores como administrador judicial. A decisão final sobre a concessão da recuperação judicial, que poderá suspender execuções e cobranças por 180 dias, será tomada após a conclusão do laudo pericial.