Finanças

TJ mantém condenação de plataforma de transporte e motorista por agressão a passageiros no RS

Valores foram fixados em R$ 15 mil para cada uma das duas vítimas

Agência O Globo - 30/01/2026
TJ mantém condenação de plataforma de transporte e motorista por agressão a passageiros no RS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a condenação da plataforma de transporte por aplicativo 99 Pop e de um motorista ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros agredidos durante uma corrida em Porto Alegre. A decisão, divulgada na quarta-feira (28), rejeitou o recurso apresentado pela empresa.

Entenda o caso:

Dois irmãos ingressaram com ação indenizatória alegando terem sido vítimas de agressões por parte de um condutor cadastrado na 99 Pop. Conforme relataram, o motorista dirigiu em alta velocidade, alegou falsamente ser policial e, após reclamação dos passageiros, obrigou-os a descer do veículo com empurrões. Fora do carro, enquanto aguardavam outro transporte, os irmãos foram novamente abordados e perseguidos pelo motorista, agora acompanhado de terceiros. Um deles teria sido intencionalmente atropelado e ambos sofreram agressões físicas.

Em primeira instância, a juíza Andréia Nebenzahl de Oliveira julgou procedente a ação, condenando tanto o motorista quanto a empresa ao pagamento de R$ 15 mil para cada vítima. No julgamento do recurso, o relator, desembargador José Vinícius Andrade Jappur, destacou que a plataforma digital não se limita à intermediação, mas organiza e gerencia toda a atividade de transporte, estabelecendo critérios para cadastro, exclusão de motoristas, formas de pagamento e sistemas de avaliação.

O magistrado reconheceu que a relação entre usuários e plataforma caracteriza relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Com base no Artigo 14, Jappur ressaltou a responsabilidade da empresa diante das falhas na prestação do serviço e a violação do dever de segurança. As agressões e o atropelamento foram comprovados por inquérito policial, laudo pericial e depoimentos testemunhais.

“Diante da gravidade das condutas e do risco inesperado imposto aos consumidores, os danos morais foram considerados presumidos”, informou a decisão. O valor das indenizações foi considerado adequado e proporcional, levando em conta a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e a falta de suporte efetivo da plataforma às vítimas após o ocorrido.

A reportagem procurou a empresa 99 e aguarda posicionamento.

* Estagiária sob supervisão