Finanças
Coca-Cola e seguradora são condenadas a indenizar consumidor por vidro em refrigerante
Decisão é dos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que mantiveram sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
A Coca-Cola e a Royal & SunAlliance Seguros do Brasil foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro em uma garrafa de refrigerante. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que mantiveram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
O consumidor adquiriu 12 garrafas do refrigerante em agosto de 2013 e, ao ingerir o produto, sentiu a garganta arranhar. Em seguida, percebeu a presença de vários fragmentos de vidro aderidos ao interior da garrafa.
A fabricante de bebidas e a seguradora já haviam sido condenadas em primeira instância, mas recorreram da decisão. O colegiado da 18ª Câmara, no entanto, manteve a condenação.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou adequado o valor da indenização.
Em seu voto, o desembargador rejeitou a alegação da seguradora de que o contrato não previa cobertura para danos morais, limitando-se apenas a danos materiais.
“O caco de vidro ingerido pelo demandante arranhou sua boca e garganta, além do quadro de dores no estômago apresentado, que o levou a procurar atendimento médico três dias após o ocorrido, o que deve ser considerado dano corporal e que, pelas regras da experiência comum e pela prova documental, tem-se como provado. Desse modo, sendo o dano moral decorrente diretamente do dano corporal, está abrangido pela cobertura contratual”, afirmou o relator.
Procurada, a Seguros SURA Brasil — antiga Royal & SunAlliance Seguros do Brasil — informou que não comenta ações judiciais em andamento e que irá se manifestar exclusivamente nos autos do processo, conforme os trâmites legais.
Já a Coca-Cola não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
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