Finanças
Vai aproveitar o carnaval? Saiba quais são seus direitos como consumidor
Apesar do clima de festa, o período exige atenção do consumidor, que pode ser afetado por problemas que vão desde aumento abusivo de preços até tentativas de golpe, alerta o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A data oficial do carnaval neste ano é 17 de fevereiro, mas no Rio de Janeiro a folia já começou. Apesar do clima de festa, o período exige atenção do consumidor, que pode ser afetado por problemas que vão desde aumento abusivo de preços, falta de produtos, ausência de informações claras até tentativas de golpe, alerta o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos a quem adquire produtos ou contrata serviços. Veja os principais pontos de atenção durante o Carnaval.
Falta de informação em cardápios
Um dos problemas mais recorrentes na capital fluminense é a ausência ou irregularidade de informações nos cardápios, especialmente em bares e barracas. Apenas no fim de semana de 15 de janeiro, das 372 barracas fiscalizadas pelo Procon Carioca, somente 80 estavam em conformidade com o CDC.
A legislação estabelece como direito básico do consumidor o acesso à informação clara, adequada e visível sobre preços, composição dos produtos e tributos. No entanto, 62% das barracas não exibiam tabela de preços e, entre as que apresentavam valores, 60 continham valores ilegíveis ou incompletos.
— O consumidor tem direito à informação prestada de maneira adequada, clara, precisa e suficiente. Vale dizer que, em bares, restaurantes ou em qualquer outro local, se ele não tiver sido previamente informado sobre preços, qualidade do produto que irá consumir ou algum serviço que será prestado naquele local, ele não está obrigado a pagar aquele preço", explica o desembargador Werson Rêgo, do TJRJ.
Preços abusivos em períodos festivos
Além da falta de informações, muitos estabelecimentos aproveitam o período para elevar os preços e ampliar os lucros. No entanto, quando essas mudanças extrapolam a justificativa do aumento da demanda, significa que o consumidor está diante de uma prática abusiva.
— O Código do Consumidor não é contra o lucro. O que não pode é o aumento exagerado do preço, às custas de uma desvantagem excessiva imposta ao consumidor. Só o fato de estarmos em uma festa não é motivo para que se cobrem preços abusivos, muito acima do valor médio de mercado. Essa prática, além de abusiva, pode gerar também repercussões na esfera administrativa e na esfera criminal — avalia o desembargador.
Taxas e cobranças extras sem aviso
Cobranças como taxa de serviço, conveniência, acesso, couvert artístico ou música ao vivo, quando não informadas previamente, também ferem o CDC. A omissão dessas informações pode caracterizar publicidade enganosa por omissão. Segundo o magistrado, a omissão dessas informações pode configurar publicidade enganosa.
— Nada que não seja informado previamente ao consumidor é permitido. O consumidor não pode ser surpreendido com uma informação nova dentro do estabelecimento. Por isso, as chamadas taxas de serviço, couvert artístico, taxa de ingresso ou despesa que não seja relacionada ao produto ou serviço, se não for antecipadamente esclarecida ao consumidor, não gera vinculação a ele. É o que nós chamamos de publicidade enganosa por omissão — esclarece.
Consumação mínima e venda casada
Durante o Carnaval, também podem ocorrer práticas de venda casada, proibidas pelo CDC. Exemplos incluem a exigência de compra de abadá ou acessórios junto ao ingresso, sem opção de aquisição separada, ou a imposição de consumação mínima em bares e restaurantes. Segundo Werson Rêgo, essas exigências são ilegais e violam os direitos do consumidor.
O que fazer
Caso o consumidor se sinta lesado, a recomendação é reunir provas — como fotos ou vídeos dos preços — guardar comprovantes de pagamento e anotar o nome e endereço do estabelecimento para identificação do CNPJ. Em seguida, deve-se procurar um órgão de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.
O magistrado lembra que todo estabelecimento deve disponibilizar um exemplar do CDC e o contato do Procon. Em situações que configurem crime, o consumidor também pode acionar a Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor.
Canais para o consumidor
A fiscalização de preços e práticas abusivas é de responsabilidade dos Procons, enquanto questões como ocupação irregular de áreas públicas e alvarás cabem às prefeituras. Casos de agressão física devem ser encaminhados à Polícia Militar ou à Guarda Civil.
Além disso, o Procon Carioca disponibilizou um canal de denúncias via WhatsApp (21 96608-0664) para atendimento imediato durante a Operação Preço Justo na Praia.
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