Finanças

Saque-aniversário do FGTS: nova parcela da liberação de saldo bloqueado começa na segunda-feira

Saques remanescentes seguem até 12 de fevereiro

Agência O Globo - 29/01/2026
Saque-aniversário do FGTS: nova parcela da liberação de saldo bloqueado começa na segunda-feira
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Começa na próxima segunda-feira (dia 2) o pagamento da segunda parcela dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que aderiram ao saque-aniversário. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro.

A liberação foi autorizada por medida provisória (MP) publicada em 23 de dezembro. Na primeira parcela, foram pagos R$ 3,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. Nesta segunda etapa, serão liberados R$ 3,9 bilhões, alcançando 822.559 pessoas.

Os valores estão sendo liberados de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada:

Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa liberou cerca de R$ 3,8 bilhões.

Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.

Pagamento

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo do FGTS.

Quem não informou conta poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3 mil.

No entanto, entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, informou a pasta. Outros 2,1 milhões possuem o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, a pessoa perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Pelas regras da modalidade, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.

Segundo o MTE, desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, em razão de operações de antecipação de crédito.

Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS, ao todo, abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.

Quem tem direito a liberação dos valores

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa;

Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;

Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não pode sacar os valores

Após a data da publicação da MP — 23 de dezembro — os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário ou que vierem a aderir a modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Ou seja, após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.

Como consultar o direito

O trabalhador pode consultar se tem direito pelos seguintes canais:

Agências da CAIXA;

0800 726 0207 – Opção 4 “FGTS”;

Aplicativo FGTS – Opção “Informações Úteis”.

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Tire outras dúvidas

É preciso sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?

Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.

O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido recebe?

Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.

A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?

Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.

O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário tem direito a receber?

Sim. Ele recebe.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?

Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.