Finanças

Receita Federal desmente cobrança de novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Tributação só vale para grandes proprietários e terá transição

Agência O Globo - 29/01/2026
Receita Federal desmente cobrança de novo imposto para todos os aluguéis por temporada
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Receita Federal esclareceu, na noite desta quarta-feira (28), que não haverá cobrança de novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. O órgão desmentiu informações que circularam recentemente, afirmando que a maioria das pessoas físicas não será afetada pelas novas regras da reforma tributária.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, responsável por instituir o novo sistema de impostos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não determina a cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado em alguns veículos.

Regras específicas

Pelas normas aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, a regra foi desenhada para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.

Período de transição

A reforma tributária prevê ainda um período de transição. Embora o novo sistema entre em vigor em 2026, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, evitando impactos imediatos para todos os contribuintes.

Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados divulgados por algumas fontes.

Grandes proprietários — aqueles com muitos imóveis e alta renda — também terão a tributação amenizada por mecanismos como alíquota reduzida, incidência apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, além de cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda.

Ajustes e segurança jurídica

A Receita Federal destacou que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, restringindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

A LC 227/2026, segundo o Fisco, favoreceu as pessoas físicas, diminuindo as situações em que são consideradas contribuintes da CBS e do IBS. A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, especificando que o benefício será aplicado mensalmente e não reduzirá direitos.

De acordo com o órgão, a reforma busca simplificar o sistema, corrigir distorções e reduzir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, reforçou a Receita em nota oficial.