Finanças
Moraes exclui receitas próprias do Ministério Público do teto de gastos do arcabouço fiscal
MP estima uso de R$ 304 milhões em receitas próprias em 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do arcabouço fiscal, por meio de medida cautelar concedida nesta quarta-feira. A decisão terá efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do STF.
A medida já se aplica ao orçamento do Ministério Público para 2026. Moraes atendeu a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou a retirada dessas receitas do limite de despesas imposto pelo novo regime fiscal.
No pedido apresentado em 21 de junho, Gonet citou precedente do STF de abril de 2023, quando os ministros decidiram excluir receitas próprias do Judiciário das regras do arcabouço fiscal. Segundo o procurador-geral, o Ministério Público deve receber tratamento isonômico ao da Justiça, justificando a extensão do entendimento ao órgão.
A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já havia relatado o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), decisão que beneficiou o Judiciário.
Na decisão desta quarta-feira, Moraes destacou que o STF já reconheceu, em situação "absolutamente análoga", a exclusão das receitas próprias do Judiciário. "A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União", afirmou o ministro.
O arcabouço fiscal, proposto pelo governo Lula, estabelece regras para limitar o crescimento das despesas dos três Poderes, buscando evitar que os órgãos gastem além do que arrecadam.
De acordo com o Portal da Transparência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) captou R$ 2 milhões em receitas próprias em 2025. Para 2026, a estimativa é de R$ 304 milhões em receitas próprias, conforme detalhado em ofício enviado ao Supremo.
"A não exclusão das receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos — estimadas para o exercício financeiro de 2026 em R$ 304.738.101,07 — constitui trava constitucionalmente injustificável ao desenvolvimento, aprimoramento, reaparelhamento e modernização do Ministério Público", argumentou a PGR em manifestação.
As receitas próprias referem-se a valores arrecadados diretamente pelo MP, como aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e seleções.
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