Finanças
Pizza Hut perde em processo contra a Keeta por 'compra intermediada'; Giraffas aguarda decisão
Modalidade trazida ao Brasil pela marca chinesa gera reclamações de restaurantes que aparecem no aplicativo mesmo sem terem parceria com a plataforma
A 3ª Vara Empresarial de São Paulo negou um pedido de tutela de urgência feito por franqueadoras da Pizza Hut contra a Keeta, que pediram que a empresa de delivery fosse impedida de usar a marca da rede e de intermediar pedidos na modalidade , alegando violação de contratos de exclusividade e uso indevido de marca. Esse requerimento é usado quando a empresa ou o indivíduo que ingressaram com a ação buscam um parecer rápido, antes do fim do processo, diante do risco de dano grave ou irreversível.
Em dezembro, , introduzida no Brasil pela Keeta, vinha gerando reclamações de restaurantes que aparecem no aplicativo da empresa mesmo sem manter parceria formal com a plataforma. Nesse modelo, o consumidor pode fazer pedidos em estabelecimentos não credenciados. A solicitação é atendida por um entregador ou assistente da Keeta, que vai até o restaurante, faz o pedido diretamente no balcão e entrega o produto ao cliente.
Ao menos quatro redes de restaurantes haviam procurado a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) por problemas relacionados ao modelo em cidades como Santos e São Vicente, onde a Keeta começou a operar em agosto, por meio de um projeto-piloto. No dia 1º de dezembro, a marca iniciou as operações em São Paulo e outras cidades da Região Metropolitana.
O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, que assina a decisão, avaliou que a compra intermediada da Keeta configura uma facilitação logística para o consumidor e não caracteriza uso indevido de marca. Segundo o magistrado, o modelo é diferente do chamado “delivery integrado”, normalmente utilizado por plataformas que mantêm contratos com os restaurantes, o que afastaria a alegação de concorrência desleal e de uso indevido de marca para fins de associação comercial.
Ação do Giraffas
Há ainda um caso em andamento envolvendo outra empresa. Em dezembro, o Giraffas ingressou com uma interpelação judicial contra a Keeta para exigir que a plataforma cesse imediatamente o uso da marca “Giraffas” em comunicações de cardápio e em imagens de seus produtos no aplicativo. A rede alega que o uso não autorizado gera concorrência desleal e viola seus direitos de propriedade industrial.
No documento, o Giraffas não menciona expressamente o formato de “compra intermediada”. Em resposta no processo, a Keeta afirmou que atua apenas como intermediadora no mercado de delivery, disponibilizando aos consumidores cardápios e informações públicas de estabelecimentos, inclusive quando não há contrato firmado com eles — exatamente a definição do modelo de compra intermediada.
Procurada, a Keeta disse que a compra intermediada é uma nova ferramenta que está sendo testada para acelerar a oferta de restaurantes que ainda não estão integrados à plataforma. Nesse modelo, assistentes e entregadores realizam o pedido e a entrega, e eventuais reclamações seguem a política de reembolso. No app, as opções aparecem com a tag “Intermediada”, sem a exibição de logotipos.
“Através da Compra Intermediada, nossos assistentes e entregadores parceiros ajudarão a realizar pedidos em estabelecimentos ainda não integrados à plataforma da Keeta e a entregá-los. A Keeta opera em conformidade com todas as leis e exigências locais, trazendo mais oportunidades para consumidores, restaurantes e entregadores parceiros”, disse a empresa.
Já o Giraffas disse ter notificado judicialmente a Keeta após identificar o uso indevido da marca na plataforma, sem que haja contrato ou autorização entre as partes. A Pizza Hut não comenta sobre processos judiciais em andamento.
Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, o formato de compra intermediada não apresenta qualquer similaridade com o delivery clássico em que plataformas mantêm contratos com restaurantes. No modelo da Keeta, o consumidor contra a plataforma para que ela adquira presencialmente produtos já colocados no mercado e entregue esses produtos ao consumidor.
— Não há e não deve haver relação contratual direta com os estabelecimentos comerciais. Há apenas a disponibilização dos cardápios e de informações públicas dos estabelecimentos — avalia o especialista. — Tal prática não viola direitos marcários ou concorrenciais, e ainda, certamente gerará o aumento das vendas dos estabelecimentos.
Em entrevista ao GLOBO em dezembro, a ANR disse que os problemas associados à compra intermediada envolvem desde o uso não autorizado da marca (uma vez que os pratos são mostrados em fotos no aplicativo) até preços que não condizem com a estratégia dos restaurantes. Se houver valores promocionais na plataforma, por exemplo, isso pode criar uma demanda inesperada, sem que os restaurantes consigam se adaptar para atendê-la.
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