Finanças
Nova norma dispensa visita domiciliar para famílias unipessoais em situações excepcionais
Cerca de 600 mil famílias se enquadram nas condições e ficam dispensadas da verificação domiciliar
Famílias unipessoais passam a contar, a partir de agora, com novas regras para a realização de visitas domiciliares destinadas à inclusão ou atualização no Cadastro Único. Uma Instrução Normativa publicada na última semana pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece situações em que o cadastro no domicílio deixa de ser obrigatório para esse público.
De acordo com a normativa, a exigência de visita domiciliar para a concessão ou manutenção de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), não será aplicada às famílias unipessoais nos seguintes casos:
- Domicílio localizado em área de violência;
- Domicílio situado em localidade de difícil acesso;
- Município em situação de calamidade, emergência ou desastre;
- Família incluída em programa de proteção ou medida protetiva;
- Família em situação de rua;
- Família indígena;
- Família quilombola;
- Família em domicílio coletivo.
600 mil famílias ficam dispensadas
Segundo estimativa da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) do MDS, cerca de 600 mil famílias se enquadram nessas condições e ficam dispensadas da verificação domiciliar.
O secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osório, explicou que, nessas situações — geralmente excepcionais e temporárias — podem ocorrer impedimentos à realização das entrevistas domiciliares.
“Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades momentâneas, que impedem o município de realizar a visita, foi publicada a normativa, garantindo o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou Osório.
Segundo o secretário, a norma também leva em consideração contextos em que a visita domiciliar pode representar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Onde fazer o cadastro
Nesses casos, a inscrição ou atualização cadastral deverá ser realizada nos postos e unidades do Cadastro Único ou por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.
A Instrução Normativa prevê ainda que a visita domiciliar não será exigida quando a pessoa não participar nem for beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único.
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