Finanças
Mendonça reconhece acordo de São Paulo com União para renegociação de dívidas
Liminar do ministro do STF pode gerar economia de quase R$ 1 bilhão ao estado; plenário ainda analisará o caso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou o acordo de renegociação das dívidas do estado de São Paulo com a União, em decisão liminar proferida na última sexta-feira. A medida tem potencial para gerar uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres paulistas, mas ainda será submetida à análise do plenário da Corte.
A controvérsia envolve o processo de adesão de São Paulo ao Propag, programa federal que permite renegociar dívidas com prazos mais longos, taxas de juros reduzidas e possibilidade de abatimento mediante investimentos em setores prioritários como educação, segurança e infraestrutura.
A União contestou a validade do novo regime, alegando que, até dezembro, ainda restavam etapas a serem cumpridas pelo estado. Segundo cálculos federais, a diferença na cobrança de juros poderia chegar a R$ 912 milhões já na primeira parcela, paga em 16 de janeiro. Por determinação de Mendonça, esses valores deverão ser depositados judicialmente até decisão final.
O ministro acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afirmou já ter cumprido todas as exigências legais do Propag no mês anterior. A decisão impede a União de considerar São Paulo inadimplente, cobrar juros ou impor sanções devido ao não pagamento dos valores calculados pelo regime anterior.
Entre os requisitos atendidos estão a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 10 de dezembro, a aceitação da minuta enviada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a abertura de crédito suplementar de R$ 17,8 milhões para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (comprovando investimento de 1% em educação) e o recolhimento de R$ 16,8 milhões ao Fundo de Equalização Federativa.
“O não reconhecimento da renegociação obriga o Estado a suportar encargos de dois regimes distintos e impõe risco iminente de prejuízo financeiro, além de ameaçar sua inclusão em cadastros de inadimplência, configurando situação de urgência para concessão da tutela provisória”, destacou Mendonça na decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o contrato só teria validade após assinatura formal, e não de forma unilateral pelo estado, como feito em dezembro. No entanto, o ministro baseou sua decisão no Código Civil, entendendo que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria expectativa legítima de formação do vínculo.
A primeira parcela paga por São Paulo no âmbito do Propag foi de R$ 854 milhões. Restam ainda 359 prestações a serem quitadas. Em novembro de 2025, a dívida total do estado ultrapassava R$ 291 bilhões, a maior do país, seguida por Rio de Janeiro (R$ 178 bilhões), Minas Gerais (R$ 164 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 101 bilhões).
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