Finanças
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Pedido é online e vale para MEI, micro e pequenas empresas
Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, dia 31 de janeiro, para realizar o pedido. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos, é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para optar pelo regime, é necessário que a empresa possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, mediante certificado digital ou código de acesso.
Verificação automática de pendências
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanece "em análise" até a regularização das pendências. O acompanhamento do processo pode ser feito no próprio portal. A divulgação do resultado dos pedidos está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e efetuem novo pedido de adesão. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime será retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão responsável. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Neste período, a empresa será enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, sendo que o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
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